TJRJ - 0800102-83.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Certifico que: O endereço do réu está situado na XVI/XXXIV R.A. (Competência do foro Regional de Jacarepaguá); A representação processual do(a) autor(a) encontra-se ao index 164551482 e que o patrono que assinou digitalmente a petição inicial foi devidamente constituído nos autos; Os atos constitutivos do autor encontram-se no index 164551484; A taxa judiciária não foi devidamente recolhida, faltando a complementação, a saber: Taxa Judiciária (2101-4) = R$ 19,22; (A FALTA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DA TAXA JUDICIÁRIA ENSEJARÁ O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM ANALISE DO MÉRITO ( Art. 1º do aviso CGJ Nº 883/2016).
As custas processuais não foram devidamente recolhidas, faltando a complementação, a saber: AEVC (1102-3) = R$ 16,76 Ato OJA (1107-2) = R$ 1,07 DISTRIBUIDORES REG/BAIXA (1669-012095-2) = R$7,02 20% FETJ (6246-0088009-4) = R$ 1,00 2% (DISTRIB. ) (2705-2) = R$ 0,14 Diversos( 2212-9) = R$ 1,25.
Ordem de Serviço 01/2023 - AO AUTOR PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E A TAXA JUDICIÁRIA DEVIDAS, EM 15 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. -
24/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/01/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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