TJRJ - 0823222-10.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:10
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:09
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA E SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0823222-10.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA E SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 23 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 11:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
15/10/2024 15:23
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/10/2024 15:23
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
23/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 22:49
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 22:49
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/08/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0151573-77.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Wilson Marins Ferreira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00
Processo nº 0819775-58.2024.8.19.0054
Elaine Cristina da Silva Araujo Pereira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Ligia Dantas de Araujo Varela Damasceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 23:36
Processo nº 0816360-36.2023.8.19.0011
Odival Camilo da Conceicao
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 09:25
Processo nº 0151560-78.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Edmundo Colmenero
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00
Processo nº 0806830-71.2024.8.19.0011
Alice Coutinho
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Estevao da Silva Daier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 15:23