TJRJ - 0829419-57.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:17
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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07/08/2025 07:28
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BRUNO FELDENS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias CERTIDÃO Processo: 0829419-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLINDA FARIAS RÉU: BANCO BMG S/A Ato ordinatório: Tendo em vista o que restou decidido no index 201708336, renovo a intimação das partes para se manifestarem em provas. "Às partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito." , 18 de junho de 2025.
LUCAS SANT ANNA CARDOSO -
18/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:48
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 07:46
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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23/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:04
Juntada de acórdão
-
09/04/2025 08:01
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0829419-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLINDA FARIAS RÉU: BANCO BMG S/A 1 – Entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da ausência de verossimilhança do alegado e considerando o que foi afirmado no petitório do index 162871428, razão pela qual INDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 24 de fevereiro de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
24/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:21
Outras Decisões
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05/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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24/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BRUNO FELDENS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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