TJRJ - 0811450-88.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811450-88.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO JESUS DA COSTA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Na hipótese, considerando-se quejá houve o levantamento pelo exequente do numerário a que fazia jus, não havendo manifestação, conforme certificado em Id.180352448.
Ante o exposto, JULGOEXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 21 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811450-88.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO JESUS DA COSTA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Deixo de receber os embargos de declaração opostos pela parte autora em Id.163068294, uma vez que incabíveis de decisão interlocutória, conforme disposto no art. 48 da Lei 9.099/95. 2- Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora em Id.163068294, mantenho a decisão proferida em Id.162642323, por seus próprios fundamentos. 3-Certifique o cartório o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, bem como se o depósito em garantia ao Juízo informado em petição de Id.167370483/167370484, encontra-se disponível a este Juízo, devendo ser juntado o termo de pesquisa junto ao site do Banco do Brasil. 4-Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/02/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DA COSTA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2024 18:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DA COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:53
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/09/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:22
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
03/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 06/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2023 18:45
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DA COSTA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:21
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 26/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/12/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 14:38
Juntada de Projeto de sentença
-
01/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
26/10/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:38
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:18
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 00:25
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 13/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO JESUS DA COSTA em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2022 10:36
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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