TJRJ - 0811044-08.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 23:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:26 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0811044-08.2024.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOURADO SÍNDICO: CRISTIANE LIMA RAJAO CARVALHO EXECUTADO: MARIA GISLAINE GONCALVES DE OLIVEIRA 1) Tendo em vista o falecimento da ré, noticiado e comprovado por meio da consulta ao sítio eletrônico do TJRJ, conforme documento de index 185621178, suspendo o curso do presente feito, na forma do disposto no art. 313, do CPC. 2) Index 186058034 - Indefiro o requerido, por ora, uma vez que para que a sucessão processual se dê pelo espólio, há a necessidade de prévia comprovação de que há inventário em curso com a juntada do termo de inventariante.
 
 Na hipótese de não haver inventário em trâmite, deve a sucessão processual se dar pelos herdeiros, os quais deverão ser identificados e qualificados.
 
 Intime-se.
 
 CABO FRIO, 19 de agosto de 2025.
 
 MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
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                                            19/08/2025 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 12:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 01:24 Decorrido prazo de MARIA GISLAINE GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 11:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/03/2025 15:27 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2025 22:06 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0811044-08.2024.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOURADO SÍNDICO: CRISTIANE LIMA RAJAO CARVALHO EXECUTADO: MARIA GISLAINE GONCALVES DE OLIVEIRA 1 - Index 155688332 e 168331859, DEFIRO, com arrimo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ, o requerimento da parte autora para a citação da parte ré por Whatsapp e/ou e-mail, devendo o OJA responsável pela diligência observar o artigo 10, I e II, da Resolução 354/2020 do CNJ.
 
 Expeça-se o mandado de citação a ser cumprido por OJA vinculado a esta Comarca, devendo constar no mandado o número de telefone da parte ré e/ou e-mail eletrônico.
 
 Advirta-se apenas que a inexistência de resposta do réu à citação por whatsapp não faz presumir sua ciência a respeito do feito, seja porque se trata de pessoa física a revelar a inaplicabilidade do artigo 246 e seguintes do CPC.
 
 Uma vez frustradas as tentativas de CITAÇÃO do réu por meio eletrônico, deve-se perseguir os possíveis endereços do réu, sendo ônus da parte autora realizar tal requerimento, nos termos do artigo 319, II e §1º, do CPC. 2 - Expeça-se a Certidão a que alude o artigo 828/CPC. 3 - Promova o cartório a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio dos convênios SERASAJUD e SPC JUD.
 
 CABO FRIO, 21 de fevereiro de 2025.
 
 MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
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                                            24/02/2025 06:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 06:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 17:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/09/2024 13:21 Expedição de Mandado. 
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                                            24/09/2024 16:28 Desentranhado o documento 
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                                            23/09/2024 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 10:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2024 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 10:34 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            14/08/2024 13:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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