TJRJ - 0806089-56.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RAMON VERGARA BURLINI em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:45
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RAMON VERGARA BURLINI em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANE GOUVEA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CRISTINA GOUVÊA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SOLANGE PEREIRA GOUVÊA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806089-56.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON VERGARA BURLINI, GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA HERDEIRO: CRISTIANE GOUVEA DE OLIVEIRA, CRISTINA GOUVÊA DE OLIVEIRA RÉU: ESPÓLIO DE SOLANGE PEREIRA GOUVÊA DE OLIVEIRA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Trata-se de embargos à execução em ação de execução de título extrajudicial fundada em termo de rescisão contratual de um contrato de locação, na qual se alega excesso no valor executado de R$4.880,25 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), sustentando, para tanto, a inexigibilidade do título executivo.
Na hipótese, tenho que não merece prosperar o alegado pela parte embargante, tendo em vista que o título executivo apresentado encontra-se devidamente formalizado, sendo contrato de locação residencial firmado entre as partes e com 02 (duas) testemunhas, conforme Id.49775411, bem como consta termo de rescisão contratual e confissão de dívida juntada em Id.49775416.
Importa destacar que não restou comprovado a existência de quaisquer vícios, principalmente quanto a avançada idade da falecida executada, a qual não se mostra suficiente para afastar a regularidade da presente execução, uma vez que houve a sucessão processual nos autos pelas herdeiras conforme se depreende em Id.164942525/164943518.
Inobstante o alegado pela embargante de que a vistoria foi realizada de forma unilateral, verifica-se, todavia que, a referida vistoria ocorreu em 18 de agosto de 2022, conforme documento em Id. 49775419, ao passo que a assinatura da confissão de dívida ocorreu em data posterior, ou seja, em 22 de setembro de 2022.
Dessa forma, restou evidenciada a concordância da embargante quanto à existência da dívida relativa aos reparos e à restauração do imóvel, objeto da locação.
Por fim, quanto a alegada não restituição da caução no valor de R$ 2.953,03 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e três centavos), consta no termo de rescisão contratual em Id. 49775416, que o referido valor foi utilizado como abatimento do montante total da dívida referente aos reparos do imóvel, originalmente fixada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Assim, verifica-se cabível a presente execução que fixo no valor de R$4.880,25 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos).
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOe fixo a execução no valor de R$4.880,25 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), consistente com a penhora online realizada em Id.163931189/163932816.
Custas processuais pelo embargante, na forma do artigo 54, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.099/95.Condeno o embargante nos honorários sucumbenciais, que arbitro no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art.85 do CPC e no Enunciado nº 12.2 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020.
Após o cumprimento, certificados, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora no valor de 4.880,25 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos),em Id.163931189 e Id.163932816, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Intime-se a parte ré para que efetue o depósito dos valores referentes aos honorários sucumbenciais de R$500,00 (quinhentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Com o depósito, certificados, intime-se ao patrono da autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe conta bancária para fins de transferência e efetue o recolhimento das custas para expedição de Mandado de Pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) (sec) 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" Efetuado o devido recolhimento, certificados, expeça-se Mandado de Pagamento em favor do patrono da autora, referentes aos honorários sucumbenciais fixados de R$500,00 (quinhentos reais),devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/ poupança, conforme requerimento, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Cumpridas as formalidades legais, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de RAMON VERGARA BURLINI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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16/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de RAMON VERGARA BURLINI em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806089-56.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON VERGARA BURLINI, GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA EXECUTADO: SOLANGE PEREIRA GOUVEA Ao cartório para que proceda a inclusão no polo ativo da presente demanda dos herdeira indicada em Id.164943518 e do patrono da mesma conforme procuração de Id.164943509, anotando-se a inclusão no sistema PJE e junto ao D.R.A.
Após, Intime-se a herdeira da falecida executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os documentos para habilitação do outro herdeiro maior, informado em certidão de óbito em Id.164943518, bem como cópia integral da inicial e documentos juntados no processo de inventário informado em Id.164942545, Intime-se a parte exequente para que tome ciência da sucessão processual.
Cumpridas as determinações supra, certificados, voltem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/02/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA GOUVEA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/12/2024 15:42
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de RAMON VERGARA BURLINI em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA GOUVEA em 02/10/2024 23:59.
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09/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 11:31
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2024 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA GOUVEA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA GOUVEA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de RAMON VERGARA BURLINI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:10
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA GOUVEA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de RAMON VERGARA BURLINI em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de RAMON VERGARA BURLINI em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 11:42
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2024 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:41
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/02/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:00
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA GOUVEA em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de RAMON VERGARA BURLINI em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 19:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/12/2023 01:20
Decorrido prazo de RAMON VERGARA BURLINI em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:20
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 14:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/11/2023 20:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de RAMON VERGARA BURLINI em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de GABRIELLA CONSTANTINO ALECRIM DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA GOUVEA em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/10/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
03/08/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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