TJRJ - 0800310-03.2022.8.19.0032
1ª instância - Mendes Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 17:50 Vara Única da Comarca de Mendes.
-
27/03/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _____________________ Processo: 0800310-03.2022.8.19.0032 Classe: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: AUTOR: DAMIAO GERVAZO DA SILVA TESTEMUNHA: LACY DE FREITAS, GEANA CRISTINA ROBERTO FELICIANO, JOSE ANTONIO FRANCISCO DE PAULA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN JORGE DE OLIVEIRA TEIXEIRA - RJ223966 RÉU: RÉU: NATAN DA SILVA BRAGA INTERESSADO: DP ÚNICA DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN ( 780 ) TESTEMUNHA: CEFAS DADIVA DE ELI ABA PINTO SOARES, LEVI RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ ANTONIO F.
DE PAULA DESPACHO | Ante a juntada do atestado médico da testemunha substituta no ID 180676773, que comprova sua impossibilidade de comparecimento neste Juízo na data da audiência, DEFIROo envio de link para sua participação ao referido ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU1NzI0YjgtNDYxNi00M2Q4LTgwYzUtM2U3MjNjMGVhZjM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22a0513e28-0406-40b9-b49a-63381705955b%22%7d No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência designada.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
26/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de NATAN DA SILVA BRAGA em 21/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:32
Expedição de Informações.
-
24/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:02
Outras Decisões
-
24/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 13:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _____________________ Processo: 0800310-03.2022.8.19.0032 Classe: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: AUTOR: DAMIAO GERVAZO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN JORGE DE OLIVEIRA TEIXEIRA - RJ223966 RÉU: RÉU: NATAN DA SILVA BRAGA INTERESSADO: DP ÚNICA DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN ( 780 ) TESTEMUNHA: CEFAS DADIVA DE ELI ABA PINTO SOARES, LEVI RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ ANTONIO F.
DE PAULA DECISÃO | Compulsei os autos e constatei a necessidade de designação de Audiência de Instrução e Julgamento, na forma prevista no art. 357, inciso V, bem como art. 358 e ss., todos do CPC, para produção de prova testemunhal na forma requerida no ID 151999299.
DA AUDIÊNCIA.
Na forma prevista no art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil (“Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: [...] V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento”), DESIGNOAudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia26 de março de 2025, às 17h50min, a ser realizada presencialmente na sede deste Juízo.
INTIMEM-SE as partes.
ADVIRTO que as partesdeverão promover a intimação das testemunhas que tenham arrolado por meio de Carta com Aviso de Recebimento (art. 455, caput, do Código de Processo Civil) para comparecimento à audiência por videoconferência e deverão, igualmente, juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do Código de Processo Civil).A despeito do quanto requerido no ID 151999299, a gratuidade da justiça não afasta a regra prevista no art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual deverá ser observada.
ADVIRTOas partes a respeito do ENUNCIADO n. 53 do CEDES: “O ônus da intimação de testemunha pelo advogado da parte persiste nos casos de gratuidade de justiça, podendo ser substituída pela intimação judicial se comprovada a necessidade em específico, quanto ao custo da postagem”.
Alternativamente, a(s) parte(s) pode(m) optarpor comprometer(em)-se levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentementeda intimação de que trata o art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Se esta for a opção da parte, deverá manifestar expressamente o referido compromisso, nestes autos, no prazo de 5 (cinco) diasa contar deste despacho, sendo o silêncio interpretado como escolha da hipótese prevista no art. 455, §1º, do Código de Processo Civil.
Somente será deferida a intimação judicial de testemunha se comprovada, concretamente, situação prevista no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil.
Figurando no rol de testemunhas servidor públicoou militar, promova-se a necessária REQUISIÇÃOao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, §4º, inciso III, Código de Processo Civil).
Sedeferido depoimento pessoal, DEVERÁa parte interessada recolher as custas para intimação da parte contrária no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova.
Senecessário, EXPEÇA(M)-SE CARTA(S) PRECATÓRIA(S), desde que recolhidas as custas, ressalvada hipótese de gratuidade da justiça deferida em favor da parte interessada.
Ao Cartório para, se necessário, cadastrar no sistema DCP/PJe o(s) nome(s) e dados da(s) testemunha(s) a ser(em) ouvida(s) na audiência.
Cumpridas as determinações acima, AGUARDE-SEa audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
23/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 19:53
Expedição de Mandado.
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23/02/2025 19:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 17:50 Vara Única da Comarca de Mendes.
-
21/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:14
Outras Decisões
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04/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DAMIAO GERVAZO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:04
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:29
Audiência Justificação realizada para 20/06/2023 12:20 Vara Única da Comarca de Mendes.
-
21/06/2023 20:29
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de NATAN DA SILVA BRAGA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de DAMIAO GERVAZO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de DAMIAO GERVAZO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
08/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:36
Audiência Justificação designada para 20/06/2023 12:20 Vara Única da Comarca de Mendes.
-
23/02/2023 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO GERVAZO DA SILVA - CPF: *70.***.*22-49 (AUTOR).
-
15/02/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:09
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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