TJRJ - 0800226-02.2022.8.19.0032
1ª instância - Mendes Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _____________________ Processo: 0800226-02.2022.8.19.0032 Classe: [Demonstrações Financeiras (DCTF), IPMF - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira, Honorários Advocatícios, Multas e demais Sanções, Liquidação extrajudicial] AUTOR: AUTOR: FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO Advogados do(a) AUTOR: JOSE MARIA FERREIRA FERNANDES - RJ144596, GUILHERME PFEIFER PORTANOVA - RS51998 RÉU: RÉU: MUNICIPIO DE MENDES DESPACHO | A(O) r. sentença/v. acórdão passou em julgado. 1.
A(s) parte(s) autora(s)/credora(s) apresenta(m) pedido de cumprimento de sentença em desfavor da(s) ré(s)/devedora(s). 2.
Assim, INTIME(M)-SEo(s) devedor(es), por seu(s) Advogado(s) (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para pagar(em) a quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10%(dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC), advertindo-o(s), desde já que, apóso prazo para pagamento voluntário, se iniciará o prazo de 15 (quinze) diaspara que apresente(m) impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação. 3.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. 4.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, CERTIFIQUE-SEo decurso de prazo e INTIME(M)-SE a(s) exequente(s)/credora(s) para que apresente(m) planilha de débitos atualizada. 4.1.
Após, venham conclusos para bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD.
Se a(s) parte(s) credora(s) não tiver(em) gratuidade da justiça deferida nos autos ounão se tratar de processo sujeito à Lei n. 9.099/1995, deverá(ão) apresentar comprovante de pagamento da taxa judiciária para a referida medida ou requerer o deferimento da gratuidade. 5.
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, TRANSFIRA-SEpara a conta judicial o valor do débito, conforme espelho a ser juntado, devendo a(s) parte(s) executada(s) ser INTIMADA(S)para, querendo, impugnar no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Não havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, encaminhe-se os autos para penhora via RENAJUD.
Se a parte credora não tiver gratuidade da justiça deferida nos autos ou não se tratar de processo sujeito à Lei n. 9.099/1995, deverá apresentar comprovante de pagamento da taxa judiciária para a referida medida ou requerer o deferimento da gratuidade. 7.
Se ambas as diligências não forem exitosas, INTIME(M)-SEo(s) exequente(s) para indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO. 8.
Caso a parte não se manifeste, voltem conclusos. 9.
INTIME(M)-SEo(s) exequente(s) para fornecer(em) o CPF/CNPJ do(s) executado(s), caso não conste dos autos, a fim de que sejam tomadas as providências acima.
CUMPRA-SE.
Publique-se.
Intimem-se.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
21/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:08
Juntada de Petição de ciência
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23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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23/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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27/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME PFEIFER PORTANOVA em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME PFEIFER PORTANOVA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 23:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
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07/12/2022 14:10
Conclusos ao Juiz
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07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA FERNANDES em 06/09/2022 23:59.
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24/08/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:10
Conclusos ao Juiz
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04/08/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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