TJRJ - 0801118-58.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MICHELE FABRICIA EVANGELISTA PINHEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MICHELE FABRICIA EVANGELISTA PINHEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/04/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:17
Declarada incompetência
-
06/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:29
Declarada incompetência
-
18/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MICHELE FABRICIA EVANGELISTA PINHEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:01
Declarada incompetência
-
26/02/2025 06:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:09
Declarada incompetência
-
24/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0801118-58.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA CRISTINA DOS SANTOS BENTO RÉU: TOO SEGUROS S A Analisando o processo, vê-se quea parte autora tem domicílio no bairro do Colubandê, sendo que tal bairro não mais pertence aos limites territoriais deste Foro Central por conta de que o artigo 1º da Lei nº 4513/2005, foi alterado pela Lei nº 10.123/2023 e ratificado pela Resolução 01/2025 do Órgão Especial do TJERJ.
Em consulta ao site do TJRJ, com a nova redação dada pela Lei nº 10.123/2023, o bairro Colubandê, passou a fazer parte dos limites territoriais da Regional de Alcântara.
Conforme dispõe o artigo 10, parágrafo único, da lei 6956/15 – LODJE – a competência dos Juízos de Varas Regionais é fixada pelo critério funcional-territorial, sendo assim de natureza absoluta.
Tratando-se de competência absoluta, não incide o instituto da perpetuatiojurisdictionis, que só tem aplicação para competência relativa.
A ressalva da parte final do art. 43 do CPC é claro nesse sentido. “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.” Assim, ainda que o feito tenha sido distribuído anteriormente, a modificação posterior da competência ABSOLUTA tem o condão de alterar a competência funcional-territorial que existia no momento do registro ou da distribuição da ação.
Considerando que a incompetência absoluta é matéria de conhecimento de ofício do juiz, deve ser declinada a competência, a fim de evitar futura nulidade do feito.
ASSIM, DECLARO MINHA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
21/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:01
Declarada incompetência
-
19/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de MICHELE FABRICIA EVANGELISTA PINHEIRO em 30/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MICHELE FABRICIA EVANGELISTA PINHEIRO em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:18
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S A em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0082929-48.2024.8.19.0001
Katia Franco de Carvalho
Bar e Restaurante Grillet LTDA
Advogado: Yamba Souza Lanna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 00:00
Processo nº 0822039-04.2024.8.19.0004
Vls Confeccoes LTDA
Jhony Multimarcas LTDA
Advogado: Vinicius Gabriel Capello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 17:53
Processo nº 0123174-04.2024.8.19.0001
Ailton Silva Motta
Eisa - Estaleiro Ilha S/A - em Recuperac...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 00:00
Processo nº 0909973-43.2023.8.19.0001
Sandra Regina Rodrigues Torquilho
Ad Clinic Estetica Franquia LTDA
Advogado: Aniele Gomes Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 13:57
Processo nº 0814589-44.2023.8.19.0004
Cooperativa Ec e C M dos Empreg das Empr...
Heriton Henrique
Advogado: Kelly Daianny Rodrigues de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 10:47