TJRJ - 0800044-11.2023.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:20
Declarada incompetência
-
31/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:30
Declarada incompetência
-
18/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:14
Declarada incompetência
-
26/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0800044-11.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONIA RIBEIRO DE CARVALHO AZEVEDO RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Analisando o processo, vê-se quea parte autora tem domicílio no bairro do Colubandê, sendo que tal bairro não mais pertence aos limites territoriais deste Foro Central por conta de que o artigo 1º da Lei nº 4513/2005, foi alterado pela Lei nº 10.123/2023 e ratificado pela Resolução 01/2025 do Órgão Especial do TJERJ.
Em consulta ao site do TJRJ, com a nova redação dada pela Lei nº 10.123/2023, o bairro Colubandê, passou a fazer parte dos limites territoriais da Regional de Alcântara.
Conforme dispõe o artigo 10, parágrafo único, da lei 6956/15 – LODJE – a competência dos Juízos de Varas Regionais é fixada pelo critério funcional-territorial, sendo assim de natureza absoluta.
Tratando-se de competência absoluta, não incide o instituto da perpetuatiojurisdictionis, que só tem aplicação para competência relativa.
A ressalva da parte final do art. 43 do CPC é claro nesse sentido. “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.” Assim, ainda que o feito tenha sido distribuído anteriormente, a modificação posterior da competência ABSOLUTA tem o condão de alterar a competência funcional-territorial que existia no momento do registro ou da distribuição da ação.
Considerando que a incompetência absoluta é matéria de conhecimento de ofício do juiz, deve ser declinada a competência, a fim de evitar futura nulidade do feito.
ASSIM, DECLARO MINHA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
21/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:01
Declarada incompetência
-
19/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de AMANDA MALULI BORGES ANTUNES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:18
Decorrido prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2023 00:15
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 05:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:49
Declarada incompetência
-
09/01/2023 19:21
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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