TJRJ - 0851541-17.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de FELIPE SCHMIDT ZALAF em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS BRAZ ANIBAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
28/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0851541-17.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE FREITAS CRUZ MEDEIROS RÉU: CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., VIA VAREJO S/A 1.
A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2.
Não havendo mais provas a se produzir, remeta-se ao GRUPO DE SENTENÇA.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
14/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2024 19:45
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de INGRID DOS SANTOS BRAZ ANIBAL em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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15/11/2023 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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