TJRJ - 0032533-66.2017.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:14
Documento
-
19/09/2025 15:10
Documento
-
19/09/2025 15:09
Documento
-
19/09/2025 15:07
Documento
-
19/09/2025 15:03
Documento
-
15/09/2025 14:14
Documento
-
15/09/2025 14:12
Documento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
EDNA MARIA GONZAGA DA COSTA DIAS ajuizou ação de usucapião em face de SEVERINO RAMOS DA COSTA, FRANCISCA MIGUEL DA COSTA e ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA.
A ação tem por objeto o imóvel situado na R.
J.
Cascata (antiga R. 13), lote 27, quadra 30 do PA 21552, atual n. 118, Jardim América - RJ.
Em apertadíssima síntese, a parte autora alegou que possui o imóvel há mais de 25 anos, satisfazendo os requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião.
Esclareceu ter adquirido onerosamente a posse, com o seu falecido marido, junto ao réu Severino e sua esposa, Francisca Maria da Costa, em 01º.04.1992.
Pediu o reconhecimento do direito de propriedade, pela usucapião.
A inicial foi instruída com documentos.
Cota da DP informando que Severino e Francisca eram idosos e residiam no Ceará, em endereço ignorado / id 64.
Deferidas pesquisas de endereço / id 80.
Frustradas as tentativas de citação, foi determinada a citação de Severino por edital / id 143.
Publicação do edital / id 150-152.
Determinada nova tentativa de citação de Severino, por precatória / id 169.
Na ocasião, foi determinado que a diligência citatória também abrangesse Francisca, indagando o Juízo, da parte autora, como pretendia efetivar a citação de Antonio dos Anjos Vieira.
Pedido de citação dos herdeiros de Antonio dos Anjos Vieira / id 302 e 315.
Despacho de deferimento / id 318.
Manifestação da parte autora, indexando declarações dos filhos do réu falecido, Antonio Carlos dos Anjos Vieira / id 343-343.
Certidão atestando não ter havido citação dos confrontantes, nem dos ausentes, incertos e desconhecidos / id 352.
Determinadas as citações pendentes e a manifestação das Fazendas, dentre outras providências / id 354.
O MP disse não ter interesse no feito / id 362.
O ERJ disse não ter interesse no feito / id 376 e 400.
Reconhecida a necessidade da citação dos outros dois filhos do falecido réu, Antônio / id 379.
Cota da DP afirmando que nas declarações constam assinatura dos 04 herdeiros do falecido réu, Antonio, além da viúva / id 416.
Dispensada a citação dos herdeiros do falecido réu, Antonio / id 419.
Novas tentativas de citação de Severino e Francisca, frustradas / id 428 e 433.
O MRJ disse não ter interesse no feito / id 447.
Citação editalícia dos ausentes, incertos e desconhecidos / id 469, 471 e 473.
Despacho reconhecendo que o único herdeiro de Severino e Francisca, José Leandro, estava citado e, portanto, ciente desta ação, bem como que o imóvel fora vendido, pelo que foi dispensada a citação dos respectivos Espólios / id 477.
Naquela mesma ocasião o Juízo, examinando as declarações indexadas pela parte autora, reconheceu que elas produziram efeitos regularmente, quando foi declarada encerrada a fase de instrução.
O processo veio concluso.
DECIDO.
Presumo o desinteresse da UNIÃO, porquanto tal ente público teve tempo mais do que suficiente para diligenciar a fim de verificar eventual interesse no imóvel usucapiendo.
Int.
Observado o teor da certidão exarada ao id 352, não localizei os expedientes de citação, por mandado, dos confrontantes, como havia sido determinado no último parágrafo do despacho proferido ao id 354.
Certifique o cartório e, sendo o caso, CITE-SE. -
26/08/2025 12:47
Expedição de documento
-
20/08/2025 13:42
Expedição de documento
-
18/08/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:46
Conclusão
-
22/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:34
Juntada de petição
-
22/05/2025 07:08
Juntada de petição
-
20/05/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 10:29
Conclusão
-
07/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:00
Edital
/r/nEDITAL DE CITAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Felipe Pinelli Pedalino Costa - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Filomena Nunes, 1071 5º AND CEP: 21021-380 - Olaria - Rio de Janeiro - RJ e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Usucapião - Usucapião Extraordinária - Art. 1.238 Código Civil, de nº 0032533-66.2017.8.19.0210, movida por EDNA MARIA GONZAGA DA COSTA DIAS em face de SEVERINO RAMOS DA COSTA; FRANCISCA MIGUEL DA COSTA e ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA, objetivando citação.
Assim, pelo presente editalos ausentes, os incertos e os desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, quatorze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ______________ Neusa Aparecida de Paiva - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/26405, digitei.
E eu, ______________ Nanci Santana Evangelista - Chefe de Serventia - Matr. 01/27736, o subscrevo./r/n -
24/02/2025 00:00
Edital
/r/nEDITAL DE CITAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Felipe Pinelli Pedalino Costa - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Filomena Nunes, 1071 5º AND CEP: 21021-380 - Olaria - Rio de Janeiro - RJ e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Usucapião - Usucapião Extraordinária - Art. 1.238 Código Civil, de nº 0032533-66.2017.8.19.0210, movida por EDNA MARIA GONZAGA DA COSTA DIAS em face de SEVERINO RAMOS DA COSTA; FRANCISCA MIGUEL DA COSTA e ANTONIO DOS ANJOS VIEIRA, objetivando citação.
Assim, pelo presente editalos ausentes, os incertos e os desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, quatorze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ______________ Neusa Aparecida de Paiva - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/26405, digitei.
E eu, ______________ Nanci Santana Evangelista - Chefe de Serventia - Matr. 01/27736, o subscrevo./r/n -
18/02/2025 19:45
Juntada de petição
-
14/02/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 13:16
Expedição de documento
-
30/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:48
Juntada de petição
-
08/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:41
Conclusão
-
09/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:44
Juntada de petição
-
12/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:50
Documento
-
13/08/2024 12:48
Documento
-
15/07/2024 14:13
Expedição de documento
-
12/07/2024 13:42
Expedição de documento
-
27/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:05
Conclusão
-
29/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 21:43
Juntada de petição
-
11/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 11:04
Juntada de petição
-
15/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:40
Conclusão
-
23/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:46
Juntada de petição
-
14/12/2023 11:21
Juntada de petição
-
11/12/2023 22:04
Juntada de documento
-
28/11/2023 17:15
Juntada de petição
-
28/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:13
Conclusão
-
03/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 05:26
Juntada de petição
-
14/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:01
Conclusão
-
02/08/2023 10:22
Juntada de petição
-
08/07/2023 12:44
Conclusão
-
08/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 22:06
Juntada de petição
-
20/06/2023 13:33
Juntada de documento
-
20/06/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:53
Conclusão
-
05/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:19
Conclusão
-
21/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:24
Juntada de petição
-
24/03/2023 15:39
Documento
-
07/03/2023 15:27
Expedição de documento
-
03/03/2023 17:21
Expedição de documento
-
03/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:22
Expedição de documento
-
28/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:01
Juntada de documento
-
22/10/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 01:51
Documento
-
09/09/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:35
Conclusão
-
20/07/2022 15:08
Juntada de documento
-
01/06/2022 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:42
Conclusão
-
02/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:11
Juntada de petição
-
13/04/2022 07:18
Juntada de documento
-
13/04/2022 07:18
Juntada de documento
-
04/04/2022 22:08
Conclusão
-
04/04/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2021 08:28
Conclusão
-
29/09/2021 16:53
Juntada de documento
-
12/09/2021 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:31
Conclusão
-
16/08/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:59
Juntada de documento
-
27/05/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:40
Juntada de documento
-
17/03/2021 14:01
Juntada de documento
-
18/02/2021 17:23
Juntada de documento
-
28/01/2021 17:36
Juntada de documento
-
26/01/2021 15:18
Expedição de documento
-
14/12/2020 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2020 14:42
Conclusão
-
09/11/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 15:16
Juntada de documento
-
15/09/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 15:31
Juntada de petição
-
05/06/2020 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2020 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 11:19
Expedição de documento
-
27/11/2019 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2019 12:34
Outras Decisões
-
22/10/2019 12:34
Conclusão
-
25/09/2019 13:23
Juntada de documento
-
19/09/2019 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2019 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 12:14
Juntada de documento
-
17/06/2019 20:48
Juntada de documento
-
17/06/2019 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2019 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 17:31
Documento
-
22/02/2019 15:39
Juntada de documento
-
18/02/2019 14:55
Expedição de documento
-
18/02/2019 14:51
Expedição de documento
-
13/02/2019 16:05
Expedição de documento
-
28/09/2018 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 14:59
Conclusão
-
18/09/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 14:32
Juntada de petição
-
30/07/2018 15:03
Juntada de documento
-
30/07/2018 15:03
Juntada de documento
-
30/07/2018 14:33
Conclusão
-
30/07/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 12:56
Juntada de documento
-
28/06/2018 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 13:15
Conclusão
-
18/06/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 14:47
Juntada de documento
-
17/05/2018 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 00:48
Juntada de documento
-
16/05/2018 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 14:00
Conclusão
-
04/04/2018 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 14:51
Juntada de petição
-
16/03/2018 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 14:05
Conclusão
-
17/01/2018 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2017 16:18
Juntada de documento
-
22/11/2017 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 17:47
Conclusão
-
12/09/2017 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 16:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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