TJRJ - 0810302-62.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 17:08
Juntada de mandado
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS E SERVICOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810302-62.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DURVAL PEREIRA RÉU: NOVA CASA BAHIA S/A, CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS E SERVICOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa, ID 187402776, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
13/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 16:28
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
15/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:52
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIANA DURVAL PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS E SERVICOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0812754-29.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BATISTA ARANTES FILHO RÉU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
20/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIANA DURVAL PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:24
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 13:13
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/11/2024 13:13
Juntada de Ata da Audiência
-
27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/08/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806621-32.2024.8.19.0002
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Enel Brasil S.A
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 13:25
Processo nº 0801674-34.2023.8.19.0045
Kelvin Richelli Andrade de Oliveira
Gabriel Oliveira Lisboa
Advogado: Ana Paula de Araujo Salviano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 14:42
Processo nº 0802593-89.2024.8.19.0044
Henrique Mazotto de Castro
Municipio de Porciuncula
Advogado: Thalyta Teixeira Gregorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 09:08
Processo nº 0801819-56.2024.8.19.0045
Rosa Maria Gomes Lima
Philco Eletronicos SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 14:17
Processo nº 0820353-38.2024.8.19.0210
Aryene Silva de Souza
No Lar Cuidados em Saude LTDA
Advogado: Joyce Soares Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/09/2024 11:41