TJRJ - 0821840-64.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0821840-64.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Venha documento do DETRAN com anotação da alienação fiduciária, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido: | 0814885-88.2022.8.19.0202 - APELAÇÃO | | | | Des(a).
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 29/05/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) | | | | | | APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO, ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANOTAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO DETRAN.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA ADEQUÁ-LA À EXECUÇÃO QUE RESTOU DESCUMPRIDA.
INDEFERIMENTO DA PEÇA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, INCISO I, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. | | | | 0801283-30.2022.8.19.0202 - APELAÇÃO | | | | Des(a).
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 18/04/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) | | | | | | Apelação.
Ação de busca e apreensão.
Cédula de crédito bancário.
Liminar de busca e apreensão indeferida.
Veículo em nome de terceiro, estranho à relação processual.
Inexistência de prova da anotação da alienação fiduciária no certificado de registro do Detran.
Determinação de emenda à inicial para adequá-la à execução que restou descumprida.
Indeferimento da peça inicial.
Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC.
Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO | RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular - 
                                            
14/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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