TJRJ - 0819247-96.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de BENEILDE SILVA DOS REIS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0819247-96.2023.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: BENEILDE SILVA DOS REIS 1 - Comprovada a mora do devedor através da notificação, defiro busca e apreensão do bem alienado.
Expeça-se mandado de busca e apreensão. 2 - Tendo em vista a natureza da causa, em que é evidente a possibilidade de resistência e a facilidade de ocultação do bem, a realização da diligência respeitará o disposto no art. 212, §2º, do CPC/2015, observando que a parte autora deverá fornecer os meios necessários para viabilizar a citação, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 240, § 2º, do mesmo diploma legal.
Outrossim, em analogia ao art. 846, §2º, desde já, fica determinada a requisição, se necessário, de força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça no cumprimento da respectiva diligência. 3 - Do mandado deverá constar que o ato de apreensão, além desta finalidade, cumpre o efeito de citar e intimar o fiduciante para, no prazo de 5 dias úteis, contados da execução da apreensão, pagar a integralidade da dívida, conforme apresentada pelo credor e, em o querendo, apresentar contestação, esta, no prazo de 15 dias úteis, a contar também da execução da liminar.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento, que, no entanto, serão reduzidos à metade caso haja pagamento imediato, nos termos do artigo 90, § 4º do vigente CPC: 4 - Transcorrido o prazo de 5 dias, a contar da execução da liminar e independentemente da existência de contestação ou de requerimento do credor, e caso o devedor fiduciante não pague a integralidade da dívida pendente (§ 2º , do artigo 3º do D.L. 911/69), expeça-se ofício à repartição competente contendo a comunicação clara de que a propriedade exclusiva e a posse plena do bem se consolidaram no patrimônio do credor fiduciário e que cabe à repartição expedir novo certificado de registro, para os efeitos do art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/69.
Intime-se o credor para a expedição do ofício. 5 - Em cumprimento ao art. 3º, § 9º, do Decreto Lei 911/69, procedi a inserção da restrição judicial na base de dados do RENAVAM. 6 - Conclusos, após o transcurso do prazo de 15 dias, a contar da execução da liminar, haja, ou não, contestação.
RIO DE JANEIRO, 8 de fevereiro de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular - 
                                            
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:06
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/05/2023 16:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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