TJRJ - 0917191-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:57
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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12/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem decididas.
Declaro o feito saneado.
Defiro, tão somente, a produção da prova documental suplementar, deferindo o prazo de dez dias para sua juntada aos autos. -
07/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 18:10
Outras Decisões
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05/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:10
Expedição de Informações.
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06/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
1- Esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem provas a produzir, justificando sua necessidade e seu objetivo, para análise da oportunidade e conveniência de sua produção. 2 - Digam as partes quais os fundamentos relevantes para o julgamento do mérito, nos termos dos artigos 6º e 489, § 1º, IV do NCPC.
Intimem-se. 3-Oficie-se ao 2º Tabelionato de Protesto do Rio de Janeiro, com urgência, informando a suspensão da exigibilidade dos títulos objetos da lide (anexe cópia da decisão de id.146542018. -
20/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de THIAGO MASSICANO em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIO IZIQUE CHEBABI em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO MASSICANO em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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29/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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