TJRJ - 0804530-55.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804530-55.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSUELO AZEVEDO DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
20/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:07
Expedição de Informações.
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08/11/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:12
Expedição de #Não preenchido#.
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11/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONSUELO AZEVEDO DA SILVA - CPF: *45.***.*39-72 (AUTOR).
-
27/04/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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