TJRJ - 0842313-65.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MOREIRA DIEGO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 00:25
Transitado em Julgado em 16/03/2025
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842313-65.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA MOREIRA DIEGO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:00
Homologada a Transação
-
20/02/2025 08:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 17:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 17:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
19/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 15:27
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 21:54
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 10:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
13/12/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830859-25.2023.8.19.0205
Viviane Scaramussa de Lima
J.b. Servicos Tecnicos LTDA
Advogado: Philippe de Campos Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2023 13:51
Processo nº 0943128-37.2023.8.19.0001
Matheus dos Santos Vieira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rafael Nunes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 14:28
Processo nº 0804506-80.2025.8.19.0203
Nanci Delgado Martins
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 15:33
Processo nº 0811549-96.2024.8.19.0205
Claro S A
Antonio Ferreira Jorge
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 11:04
Processo nº 0822855-96.2023.8.19.0205
Jansen dos Santos Paiva
British Airways Plc
Advogado: Flavio Sales Barroso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 11:32