TJRJ - 0805735-92.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 20:43
Baixa Definitiva
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19/06/2025 00:51
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO GALONI BARBOSA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JANIO ALVES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0805735-92.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO GALONI BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: JANIO ALVES DA SILVA Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID.191990433.
Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 14 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/05/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:44
Homologada a Transação
-
14/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de JANIO ALVES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805735-92.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO GALONI BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: JANIO ALVES DA SILVA Nesta data, este Juízo operou o sistema eletrônico RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores, tendo sido encontrado veículo vinculado ao CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s) e, na sequência, foi inserida restrição judicial de transferência sobre veículo de placa GWY8386 - RJ - HONDA/C100 BIZ ES, conforme documento que segue.
Intime-se o exequente e o executado acerca da inclusão da restrição judicial acima realizada.
ITAPERUNA, 13 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
14/02/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 07:33
Outras Decisões
-
23/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de JANIO ALVES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2024 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de JANIO ALVES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:26
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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02/02/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 08:19
Decorrido prazo de GUSTAVO GALONI BARBOSA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:19
Decorrido prazo de JANIO ALVES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2023 19:24
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 19:24
Recebidos os autos
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO GALONI BARBOSA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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26/11/2023 04:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 04:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 12:00
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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