TJRJ - 0812281-30.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812281-30.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DOS SANTOS CHAGAS, HAMILTON BARBOSA CHAGAS RÉU: RIO SUL SUPERMERCADOS DE RICARDO DE ALBUQUERQUE LTDA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 86619101.
Passo à análise das preliminares arguidas pela ré.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, pois ela preenche os requisitos formais exigidos pelos artigos 319 e 320, ambos do CPC, não apresenta nenhuma das irregularidades enumeradas no artigo 330, § 1º, do CPC e não contém nenhum vício formal capaz de dificultar o julgamento do mérito da causa.
Dou o feito por saneado.
Id. 38535087.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:40
Decorrido prazo de TANIA COSTA DOS REIS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ELISABETE NASCIMENTO CHRISTIANO DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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29/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CHAGAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de HAMILTON BARBOSA CHAGAS em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de RIO SUL SUPERMERCADOS DE RICARDO DE ALBUQUERQUE LTDA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO DOS SANTOS CHAGAS - CPF: *23.***.*87-66 (AUTOR).
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11/09/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 09:39
Distribuído por sorteio
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06/12/2022 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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