TJRJ - 0946788-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:18
Baixa Definitiva
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11/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:18
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0946788-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR JAHARA DE ALBUQUERQUE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou em nome do patrono, conferidos os poderes para receber, conforme id. 193442528.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
22/05/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:38
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:17
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MAX ARAUJO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0946788-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR JAHARA DE ALBUQUERQUE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CESAR JAHARA DE ALBUQUERQUE em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 11:54
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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27/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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25/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 02:15
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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12/12/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 11:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/12/2024 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:24
Outras Decisões
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14/11/2024 07:12
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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