TJRJ - 0821200-98.2023.8.19.0202
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de SERGIO MANDELBLATT em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de SERGIO MANDELBLATT em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0821200-98.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINALDO ALVES FREITAS RÉU: JULIO CESAR MACEDONIO BUYS II Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
O réu é parte legítima para integrar o polo passivo, na medida que o mesmo se qualifica como “TITULAR DO CARTÓRIO DO 1º RCPN E INTERDIÇÕES E TUTELAS DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO” e, portanto, está em consonância com o disposto no art. 28 da Lei de Registro Públicos e art. 22 da lei nº 8.935/94, que atribui aos delegatários uma responsabilidade subjetiva, não havendo que se falar em inclusão do Estado do Rio de Janeiro, que possui responsabilidade objetiva, e sequer há que se falar em litisconsórcio necessário.
Haja vista que o réu reconhece que é devida a restituição de valores ao autor, as questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se em saber se houve a ocorrência de danos morais pelos fatos alegados na inicial.
As partes não possuem mais provas a produzir.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Publique-se/ intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
20/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO MANDELBLATT em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSINALDO ALVES FREITAS em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO MANDELBLATT em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:41
Outras Decisões
-
21/08/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:40
Declarada incompetência
-
09/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSINALDO ALVES FREITAS em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DA PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSINALDO ALVES FREITAS em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINALDO ALVES FREITAS - CPF: *14.***.*34-17 (AUTOR).
-
26/10/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0891910-67.2023.8.19.0001
Edificio Lake View
Crase Sigma Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Barbara Sousa Saboia Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 15:19
Processo nº 0819929-41.2024.8.19.0001
Maria Leiliane Santiago Marques
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 11:15
Processo nº 0963866-12.2024.8.19.0001
Almir Ricardo Chaves Filho
Condominio do Edificio Julio Lima
Advogado: Almir Ricardo Chaves Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2024 12:05
Processo nº 0800981-49.2023.8.19.0207
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 13:07
Processo nº 0807110-07.2022.8.19.0207
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luciano Rodrigues Lustosa
Advogado: Cesar Augusto Terra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2022 17:48