TJRJ - 0800347-91.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:19
Juntada de petição
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LYGIA RODRIGUES DE ALMEIDA MARQUES em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LYGIA RODRIGUES DE ALMEIDA MARQUES em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CESAR MARTINS GOMES - CPF: *27.***.*38-91 (AUTOR).
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 109, I, da CR/88, c/c art. 51, § 1º e art. 62, do CPC, em razão da incompetência absoluta deste juízo pela presença da União Federal, DETERMINO O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA a uma das V F da Subseção Judic.
Itaperuna/RJ. -
20/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:33
Declarada incompetência
-
19/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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