TJRJ - 0827311-40.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
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05/08/2025 21:07
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827311-40.2024.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0827311-40.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00064086 RECTE: ROBERTO ALVES MARINHO RECTE: ROBERTA CUNHA MARINHO ADVOGADO: ROBERTA CUNHA MARINHO OAB/RJ-130289 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso do réu para, mantendo a sentença: a) FIXAR em R$ 100,00 (cem reais) diários a multa para descumprimento da obrigação de fazer, fluindo a partir da publicação do julgamento, e LIMITAR A INCIDÊNCIA DE MULTA COMINATÓRIA para descumprimento da obrigação de fazer (restabelecer serviço), em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor em que estará a obrigação convertida em perdas e danos; b) MAJORAR o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que melhor reflete a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Sem custas ou honorários, eis que acolhido o recurso. -
03/07/2025 13:30
Provimento em Parte
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26/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:05
Publicação
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18/06/2025 12:27
Inclusão em pauta
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17/06/2025 15:03
Determinação
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09/06/2025 11:00
Retirada de pauta
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 181.
RECURSO INOMINADO 0827311-40.2024.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0827311-40.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00064086 RECTE: ROBERTO ALVES MARINHO RECTE: ROBERTA CUNHA MARINHO ADVOGADO: ROBERTA CUNHA MARINHO OAB/RJ-130289 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
26/05/2025 17:06
Inclusão em pauta
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26/05/2025 10:55
Conclusão
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26/05/2025 10:52
Distribuição
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26/05/2025 10:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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