TJRJ - 0812537-93.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:01
Baixa Definitiva
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07/05/2025 13:01
Expedição de Informações.
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05/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0812537-93.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA SONIA MARTINS DUTRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID.187731373 , bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora em id.188612864, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID.187731373 ),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Penhora desbloqueada, conforme comprovante em anexo.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de HELOISA SONIA MARTINS DUTRA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0812537-93.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/10/2024 14:41:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: HELOISA SONIA MARTINS DUTRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 158314617 transitou em julgado em 31/01/2025.
Torno sem efeito o ato ordinatório automatizado embutido na intimação de índice 158321867, uma vez que a data da leitura de sentença, informada às partes, estava designada para o dia 18/12/2024.
Como se trata de uma sentença prolatada antes da data designada, a partir deste dia contou-se o prazo recursal, em atenção ao AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, AINDA NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 3 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
03/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:52
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de HELOISA SONIA MARTINS DUTRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 12:46
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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08/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de HELOISA SONIA MARTINS DUTRA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:18
Expedição de Informações.
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04/10/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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