TJRJ - 0803731-22.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803731-22.2024.8.19.0067 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANY ANTONIO DA FONSECA EXECUTADO: CEDAE, SERASA S.A.
DECISÃO À luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.090/RJ, que assentou a submissão dos débitos judiciais da CEDAE ao regime constitucional dos precatórios, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente, nos moldes do artigo 535, inciso II, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se por base a planilha de atualização do débito constante no ID 171770784, observando-se, para tanto, o sistema eletrônico instituído pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Outrossim, considerando que a sentença prolatada nestes autos julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação à ré Serasa, determino a exclusão desta do polo passivo da presente demanda.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
23/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/04/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 01:08
Conclusos para despacho
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Ao autor. -
03/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de IVANY ANTONIO DA FONSECA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CEDAE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:46
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:58
Homologada a Transação
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02/12/2024 19:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 08:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 08:59
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:18
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO MELQUIADES SILVA DE ANDRADE
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17/07/2024 13:29
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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17/07/2024 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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24/05/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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