TJRJ - 0803670-80.2022.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LEANDRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0803670-80.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANANIAS BATISTA DE BARROS RÉU: BANCO BMG S/A Recebo os embargos de declaração interpostos pelo requerido, eis que tempestivos.
No mérito, tenho que razão lhe assiste, haja vista que omissa a sentença no tocante à omissão apontada.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "...
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTEO PEDIDO.Revogo, ainda, a tutela de urgência concedida.
Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 85 do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." No mais, ficam mantidos os termos da sentença.
P.
Intimem-se.
ARARUAMA, 4 de fevereiro de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
04/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DIEGO PAIVA DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ANANIAS BATISTA DE BARROS em 01/12/2023 23:59.
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DIEGO PAIVA DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:11
Juntada de acórdão
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13/11/2023 15:09
Juntada de acórdão
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27/10/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:47
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/11/2022 23:59.
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31/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:26
Decorrido prazo de DIEGO PAIVA DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:07
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2022 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANANIAS BATISTA DE BARROS - CPF: *93.***.*60-97 (AUTOR).
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06/10/2022 12:48
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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