TJRJ - 0816287-30.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816287-30.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEREMIAS RIOS DUTRA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVA Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de especificar quais as cotas condominiais que estão sendo cobradas e que já estão pagas, bem como para informar o número das páginas do processo em que constam as cobranças em duplicidade e onde consta dos autos documentos que comprovem já ter informado a administração do condomínio que aqueles meses que estão sendo cobrados novamente já foram pagos.
Sem prejuízo, intime-se o autor para apresentar nos autos, seus extratos bancários referentes aos 3 últimos meses e as suas 3 últimas faturas de cartões de crédito, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
05/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:12
Outras Decisões
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05/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816287-30.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEREMIAS RIOS DUTRA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BOSSA NOVA Intime-se o autor para regularizar a inicial, no prazo de 05 dias, tendo em vista a certidão de index. 169213316, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 3 de fevereiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:11
Outras Decisões
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03/02/2025 07:01
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:16
Outras Decisões
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26/09/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 01/07/2024 23:59.
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29/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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