TJRJ - 0803288-92.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:26
Baixa Definitiva
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21/01/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 17:25
Baixa Definitiva
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13/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/12/2024 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARZO GILSON GONCALVES DE CASTRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARZO GILSON GONCALVES DE CASTRO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803288-92.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARZO GILSON GONCALVES DE CASTRO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803288-92.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARZO GILSON GONCALVES DE CASTRO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:49
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 22:49
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:49
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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26/09/2024 10:42
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2024 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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