TJRJ - 0802332-95.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:39
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDER BATISTA DA SILVA PIFANO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 13:09
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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04/04/2025 13:09
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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12/03/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/03/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
04/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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