TJRJ - 0805509-53.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 18:24
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 06:38
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:49
Outras Decisões
-
17/03/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 06:07
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805509-53.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAYNE PEREIRA AMORIM RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
A sentença transitou em julgado.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 2.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID.169372605, no valor de R$17.167,55, conforme requerido no ID.169544423. 3.
Intime-se o réu a pagar a diferença de R$43,80, apontada pelo credor, a ser atualizada até o efetivo pagamento, sob pena de penhora, ou a demonstrar que tal diferença não é devida, no prazo de 5 dias.
ITAPERUNA, 3 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
04/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 05:46
Outras Decisões
-
03/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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31/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 19:54
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 19:54
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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06/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 05:27
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 05:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
06/11/2024 05:27
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 05:09
Outras Decisões
-
29/10/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
09/09/2024 15:26
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 10:42
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
30/08/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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