TJRJ - 0814544-06.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO NUNES em 16/04/2025 23:59.
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28/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:06
Expedição de Termo.
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17/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0814544-06.2024.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: ROBERTO NUNES INVENTARIADO: SONIA MARIA NUNES Defiro o recolhimento de custas ao final, desde que antes da sentença, nos termos do Enunciado Administrativo Nº 27 DO FETJ e do artigo 82, segunda parte, do CPC.
Nomeio inventariante o requerente, sob compromisso.
Intime-se para assinar o termo em Cartório, no prazo de cinco dias e para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo; Dê-se vista à Fazenda Pública, na forma do art. 629 do CPC e para se manifestar expressamente sobre o valor atribuído aos bens, na forma do art. 633 do CPC; Havendo concordância com as primeiras declarações, e recolhidas as custas, caso devidas, oficiar às instituições financeiras para informação de saldo atualizado, e expedir mandado de avaliação, ressaltando-se que em caso de partes capazes e concordância expressa da Fazenda Pública, não será realizada avaliação. (art. 633 CPC); Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em 15 dias, na forma do art. 635 do CPC.
Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, Ministério Público; Aceito o laudo, ou decididas as questões suscitadas, intime-se o inventariante para lavrar termo de últimas declarações, na forma do art. 636 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as últimas declarações, no prazo de 15 dias, conforme art. 637 do CPC.
Após, à Fazenda e, se for o caso, MP; Por último, ao Contador.
Com os cálculos, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo de 5 dias, conforme art. 638 do CPC; Após, venha o esboço de partilha, na forma do art. 647 e 653 do CPC; Apresentado o esboço de partilha, digam as partes, no prazo de 15 dias, na forma do art. 652 do CPC; Após, à Fazenda e, se for o caso, MP; Em seguida, caso todos estejam de acordo, venha o recolhimento do ITD e certidões negativas de débito em nome do inventariado e espólio, junto às Fazendas Estadual, Federal e Municipal, assim como certidão negativa de débito dos imóveis inventariados; Venha, ainda, a Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
04/02/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO NUNES em 24/01/2025 23:59.
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06/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO NUNES em 15/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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