TJRJ - 0045977-72.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:45
Conclusão
-
05/06/2025 16:13
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que após a citação editalícia e o transcurso do prazo os réus não apresentaram manifestação. /r/nÀ autora para dar prosseguimento. -
16/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO-Com o prazo de trinta dias/r/nO MM Juiz de Direito, Dr.(a) Gabriel Stagi Hossmann - Juiz em Exercício /r/ndo Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói, RJ, FAZ SABER aos /r/nque o presente edital com o prazo de trinta dias virem ou dele /r/nconhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona /r/na Rua Visconde de Sepetiba, 519 8º andar - Centro - Niterói - RJ, tramitam /r/nos autos da Classe/Assunto Incidente de Desconsideração da /r/nPersonalidade Jurídica - Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano /r/nMoral, de nº 0045977-72.2021.8.19.0002, movida por ROSANE RIBEIRO /r/nDA SILVA JACINTHO em face de MARCELO JORGE PEREIRA DA SILVA; /r/nRAPHAEL LUIZ PEREIRA DAMASCENO.
Assim, pelo presente edital /r/nCITAM os réus MARCELO JORGE PEREIRA DA SILVA e RAPHAEL LUIZ /r/nPEREIRA DAMASCENO, que se encontram em lugar incerto e /r/ndesconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao /r/npedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos /r/ncomo verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça /r/ncontestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador /r/nespecial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Niterói, /r/n16/01/2025.
Eu,Maristela do Carmo Vargas - Técnico de Atividade /r/nJudiciária - Matr. 01/26305, digitei.
E eu, Claudia Carneiro Bielinski - Chefe /r/nde Serventia - Matr. 01/28446, o subscrevo. -
05/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO-Com o prazo de trinta dias/r/nO MM Juiz de Direito, Dr.(a) Gabriel Stagi Hossmann - Juiz em Exercício /r/ndo Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói, RJ, FAZ SABER aos /r/nque o presente edital com o prazo de trinta dias virem ou dele /r/nconhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona /r/na Rua Visconde de Sepetiba, 519 8º andar - Centro - Niterói - RJ, tramitam /r/nos autos da Classe/Assunto Incidente de Desconsideração da /r/nPersonalidade Jurídica - Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano /r/nMoral, de nº 0045977-72.2021.8.19.0002, movida por ROSANE RIBEIRO /r/nDA SILVA JACINTHO em face de MARCELO JORGE PEREIRA DA SILVA; /r/nRAPHAEL LUIZ PEREIRA DAMASCENO.
Assim, pelo presente edital /r/nCITAM os réus MARCELO JORGE PEREIRA DA SILVA e RAPHAEL LUIZ /r/nPEREIRA DAMASCENO, que se encontram em lugar incerto e /r/ndesconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao /r/npedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos /r/ncomo verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça /r/ncontestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador /r/nespecial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Niterói, /r/n16/01/2025.
Eu,Maristela do Carmo Vargas - Técnico de Atividade /r/nJudiciária - Matr. 01/26305, digitei.
E eu, Claudia Carneiro Bielinski - Chefe /r/nde Serventia - Matr. 01/28446, o subscrevo. -
03/02/2025 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:20
Juntada de documento
-
17/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:52
Expedição de documento
-
10/01/2025 17:52
Outras Decisões
-
10/01/2025 17:52
Conclusão
-
24/09/2024 16:57
Juntada de petição
-
27/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:00
Juntada de documento
-
19/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:46
Conclusão
-
13/06/2024 18:56
Juntada de petição
-
26/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:53
Conclusão
-
22/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:15
Conclusão
-
29/09/2023 19:46
Juntada de petição
-
11/09/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 20:17
Conclusão
-
19/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 07:19
Juntada de petição
-
31/03/2023 14:04
Juntada de petição
-
06/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 01:58
Documento
-
15/02/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 01:44
Documento
-
26/12/2022 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 17:09
Expedição de documento
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13/12/2021 15:06
Expedição de documento
-
10/12/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 15:28
Outras Decisões
-
12/11/2021 15:28
Conclusão
-
12/11/2021 15:28
Juntada de petição
-
12/11/2021 15:25
Apensamento
-
12/11/2021 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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