TJRJ - 0808739-36.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0808739-36.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO FRANCA CONRADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
31/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:06
Outras Decisões
-
31/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO FRANCA CONRADO - CPF: *15.***.*73-55 (AUTOR).
-
25/04/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 17:40
Outras Decisões
-
22/04/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 21:24
Juntada de Informações
-
22/04/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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