TJRJ - 0816329-25.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816329-25.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: ZENEIDE AVILA DA SILVA EXECUTADO: MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA O presente feito se trata de execução judicial, restando infrutíferas as tentativas de penhora.
Cumpra-se a exequente id. 192053161.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho decisão id. 185953861.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, diga como pretende prosseguir, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, §4º, da lei 9.099/05. -
16/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816329-25.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: ZENEIDE AVILA DA SILVA EXECUTADO: MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA Defiro a penhora portas adentro, ficando autorizado, desde já, se necessário, que o(a) exequente acompanhe a diligência, o que deverá constar do mandado.
Acaso a parte executada feche as portas com o objetivo de obstar a penhora, o que deverá ser certificado, desde já autorizo o arrombamento (art. 846 do CPC), hipótese em que deverá ser observado o disposto no art. 846, §1º do CPC.
Caso haja necessidade, autorizo, também, a requisição de força policial nos termos dos art. 846, §2º e §3º do CPC.
No cumprimento da diligência, deverá ser observado o que dispõe o art. 833, II do CPC, para constrição de bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Expeça-se o competente mandado.
Nomeio o Executado/preposto da pessoa jurídica para o encargo de Fiel Depositário.
Ciente o exequente de que poderá acompanhar a diligência, devendo para tanto agendar com o Oficial de Justiça tão logo seja expedido o mandado.
Após, intime-se o(a) executado(a) para tomar conhecimento da penhora, na forma do art. 841 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 03:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:10
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:42
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
04/07/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ZENEIDE AVILA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:48
Outras Decisões
-
09/03/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
03/01/2024 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
-
23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 01:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 00:20
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ZENEIDE AVILA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:20
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/09/2023 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:23
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/07/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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