TJRJ - 0862144-69.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:39
Baixa Definitiva
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Claro S.A. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:59
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0862144-69.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:29
Homologada a Transação
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30/01/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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