TJRJ - 0809896-57.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
14/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
27/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON FABRICIO OLIVEIRA DO ROSARIO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
 - 
                                            
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0809896-57.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDER JOHN ROCHA DE SOUZA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3- Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela ré, ao imputar contratação não anuída pela parte autora, enquandrando-se nas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-O ponto controvertido é a possível má prestação dos serviços pela ré ao pactuar de forma indevida com a parte autora, e consequente, a produção da dano indenizável. 6-Ao caso, defiro a produção de prova documental e indefiro qualquer outro meio probatório.
Concedo às partes o prazo de 05 dias úteis para apresentarem documentação complementar, se desejarem.
Após, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto - 
                                            
31/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
15/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/10/2024 14:32
Juntada de extrato de grerj
 - 
                                            
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/12/2023 23:59.
 - 
                                            
29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2023 12:58
Desentranhado o documento
 - 
                                            
16/11/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/04/2023 23:59.
 - 
                                            
10/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2022 01:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2022 01:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON FABRICIO OLIVEIRA DO ROSARIO em 03/10/2022 23:59.
 - 
                                            
15/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/09/2022 16:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/08/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/08/2022 23:59.
 - 
                                            
25/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON FABRICIO OLIVEIRA DO ROSARIO em 18/08/2022 23:59.
 - 
                                            
05/08/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/07/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2022 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
25/07/2022 16:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2022 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
14/07/2022 11:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2022 11:55
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
23/06/2022 19:44
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
23/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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