TJRJ - 0808527-73.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ELISABETH BARAUNA DA CONCEICAO PIMENTEL em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de TANIA MARIA NETTO SIMAS em 18/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808527-73.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: BARAUNA TRANSPORTES EIRELI Trata-se de Ação e Busca e Apreensão entre as partes epigrafadas.
Conforme termos do IE 200521526, a parte autora informa que houve a regularização do débito, ocasião em que requer a extinção do processo por ausência dos pressupostos processuais e inversão dos ônus sucumbenciais.
Contudo, o caso se assemelha a desistência, tendo em vista que não há comprovação mínima quanto a regularização do débito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, por não ter se completado a relação processual.
Ressalto que não houve anotação de restrição no Renajud por decisão deste juízo.
Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, remetam-se os autos à central de arquivamento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
23/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:00
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ELISABETH BARAUNA DA CONCEICAO PIMENTEL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de TANIA MARIA NETTO SIMAS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0808527-73.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU : BARAUNA TRANSPORTES EIRELI Intimação sobre Despacho de índice 169002487 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Advogado(s): Dr(a).
JORGE DONIZETI SANCHEZ - OAB SP73055 Procuradoria: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BARAUNA TRANSPORTES EIRELI Advogado(s): Dr(a).
ELISABETH BARAUNA DA CONCEICAO PIMENTEL registrado(a) civilmente como ELISABETH BARAUNA DA CONCEICAO PIMENTEL - OAB RJ133734, Dr(a).
TANIA MARIA NETTO SIMAS - OAB RJ052685 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
31/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco Santander em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/08/2024 14:48
Outras Decisões
-
20/08/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 04:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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