TJRJ - 0840752-06.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:44
Baixa Definitiva
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25/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO ALMEIDA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANGELICA CARVALHO SILVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/02/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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05/02/2025 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 16:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/02/2025 16:58
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:22
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 16:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840752-06.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ALMEIDA SANTOS RÉU: ANGELICA CARVALHO SILVEIRA, STONE PAGAMENTOS S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. 1- Designe-se AIJ. 2- Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
31/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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31/01/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 12:08
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
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01/12/2024 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2024 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 23:41
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/12/2024 23:41
Distribuído por sorteio
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01/12/2024 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 23:39
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 23:33
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 23:32
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2024 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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