TJRJ - 0807476-61.2022.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:32
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:39
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807476-61.2022.8.19.0008 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0807476-61.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00311522 APELANTE: NAURENI DA SILVA CAZIMIRO ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: "APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretende a autora a conversão do empréstimo, obtido através de seu cartão de crédito, para empréstimo consignado, pugnando, igualmente, pelo recálculo da dívida e pela devolução em dobro dos valores pagos a maior, bem como pelo recebimento de indenização, a título de danos morais. 2.
Da análise do acervo probatório dos autos, depreende-se terem as partes firmado um contrato intitulado "TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A.
E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO", bem como um "TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO", no qual restou expressamente pactuado que a contratação se destinaria à utilização de um "cartão de crédito consignado", bem como que a realização de saque através do cartão ensejaria a incidência de encargos, tendo sido esclarecido, igualmente, que a diferença entre o valor descontado no contracheque e aquele constante da fatura deveria ser pago através da fatura mensal, para impedir a incidência de encargos sobre o valor remanescente. 3.
Tal circunstância, por sua vez, ilide, por completo, a afirmativa da demandante de que os descontos efetuados em seu contracheque seriam indevidos, não se vislumbrando, na espécie, qualquer indício de que a contratação teria ocorrido de forma irregular, como pretende fazer crer a autora. 4.
Improcedência do pedido. 5.
Sentença mantida. 6.
Desprovimento do recurso." Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
21/05/2025 18:11
Documento
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21/05/2025 14:48
Conclusão
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21/05/2025 10:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 160.
APELAÇÃO 0807476-61.2022.8.19.0008 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0807476-61.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00311522 APELANTE: NAURENI DA SILVA CAZIMIRO ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
29/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 15:42
Inclusão em pauta
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25/04/2025 16:25
Com efeito suspensivo
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24/04/2025 11:05
Conclusão
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24/04/2025 11:00
Distribuição
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16/04/2025 18:48
Remessa
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16/04/2025 15:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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