TJRJ - 0808436-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/06/2025 23:59.
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19/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0808436-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIVAN GERMANO MONTEIRO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Defiro a JG Analisando as provas carreadas aos autos, verifica-se que o autor é motorista da UBER por mais de cinco anos, com mais de 18.000 corridas realizadas, com nota 4,98 e vários elogios, estando assim, presente a probabilidade do direito, o perigo de dano se faz na ausência de renda com o bloqueio de sua conta, assim, defiro a tutela antecipada para que o réu reintegre o autor na plataforma em 24 horas, sob pena de multa horária de R$ 500,00 ao limite de R$ 50.000,00 No caso tem tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
Cite-se e intime-se por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
30/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONIVAN GERMANO MONTEIRO - CPF: *89.***.*10-81 (AUTOR).
-
30/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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