TJRJ - 0831413-10.2022.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
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01/08/2025 12:47
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0831413-10.2022.8.19.0038 Assunto: Capitalização / Anatocismo / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0831413-10.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00383743 APELANTE: GILCEMAR FERREIRA ROSA ADVOGADO: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL OAB/SP-349410 APELADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: REGINA MARIA FACCA OAB/RJ-235338 ADVOGADO: REGINA MARIA FACCA OAB/SC-003246 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO EVIDENCIADAS.IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
DESPROVIMENTO.I.
Caso em exame1.Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.
II.
Questão em discussão.2.As questões em discussão consistem em verificar:a) a existência de abusividade nas cobranças de juros remuneratórios; b) taxa de registro; c) taxa de avaliação e d) seguro prestamista, a ensejar a repetição de indébito e o cabimento da aplicação dos métodos de GAUSS e SAC.III.
Razões de decidir3.Contrato que prevê a cobrança de juros remuneratórios mensais de taxa de 1,97% a.m. e 26,44% a.a.
Taxa de juros que não diverge daquela utilizada pelo mercado, em operações de crédito similares, no mesmo período.4.
Sistema de amortização pela Tabela Price que não implica, necessariamente, capitalização indevida de juros, não havendo óbice à sua utilização nos contratos de financiamento de veículo.5.
Admissibilidade da capitalização mensal de juros (anatocismo) a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001.
Entendimento pelo STF quanto à validade da referida MP.6.
Não aplicabilidade do método de "Gauss" e 'SAC", diante da ausência de ilegalidade nas taxas aplicadas pelo banco, conforme se observa da perícia judicial.7.
Tarifas de cadastro, avaliação de bem e registro de contrato sem cumulatividade na mesma espécie.
Previsão contratual expressa.
Valores cobrados não abusivos.
Comprovação dos serviços prestados.8.Seguro prestamista contratado em instrumento apartado.
Venda casada não evidenciada.IV.
Dispositivo9.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.--------------------Dispositivos relevantes citados:EC 40/03; 192, § 3º, CF; art. 5° da MP 2.170-36 e art. 5° da MP 1.963/2000;Jurisprudência relevante citada: Tema 958 STJ; Tema nº 972 STJ; Súmula 121 STF; Súmulas 539 e 541 STJ; REsp 1.061.530/RS; REsp 973.827/RS (STJ, AgRg no AREsp 469333/RS, Quarta Turma, julg. 04/08/2016, publ.
DJe 16/08/2016, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA; REsp nº 1.578.553/SP e o REsp 1.578.526/SP; REsp nº 1.639.320/SP; 0829076-77.2024.8.19.0038 - APELAÇÃO.
Des(a).
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 15/04/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); 0001348-78.2019.8.19.0003 - APELAÇÃO.
Des(a).
MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julgamento: 02/04/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL); 0812898-28.2024.8.19.0014 - APELAÇÃO.
Des(a).
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julgamento: 27/02/2025 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
13/06/2025 14:05
Documento
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12/06/2025 18:48
Conclusão
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12/06/2025 13:01
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 156.
APELAÇÃO 0831413-10.2022.8.19.0038 Assunto: Capitalização / Anatocismo / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0831413-10.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00383743 APELANTE: GILCEMAR FERREIRA ROSA ADVOGADO: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL OAB/SP-349410 APELADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: REGINA MARIA FACCA OAB/RJ-235338 ADVOGADO: REGINA MARIA FACCA OAB/SC-003246 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
22/05/2025 17:21
Inclusão em pauta
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0831413-10.2022.8.19.0038 Assunto: Capitalização / Anatocismo / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0831413-10.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00383743 APELANTE: GILCEMAR FERREIRA ROSA ADVOGADO: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL OAB/SP-349410 APELADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: REGINA MARIA FACCA OAB/RJ-235338 ADVOGADO: REGINA MARIA FACCA OAB/SC-003246 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
16/05/2025 18:58
Pedido de inclusão
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16/05/2025 11:07
Conclusão
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16/05/2025 11:00
Distribuição
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16/05/2025 10:45
Remessa
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16/05/2025 10:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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