TJRJ - 0813050-61.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 14:44
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0813050-61.2024.8.19.0213 - Distribuído em16/10/2024 00:35:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: GUILHERME DOS SANTOS PORTO RÉU: LIGHT S/A Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 30/01/2025.
Torno sem efeito o ato ordinatório automatizado embutido na intimação de índice 158505450, uma vez que a data da leitura de sentença, informada às partes, estava designada para o dia 17/12/2024.
Como se trata de uma sentença prolatada antes da data designada, a partir deste dia contou-se o prazo recursal, em atenção ao AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, AINDA NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
31/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:57
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS PORTO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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07/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:06
Expedição de Informações.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 21:48
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS PORTO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:01
Expedição de Informações.
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16/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 00:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 00:35
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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