TJRJ - 0830638-08.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:01
Juntada de citação
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30/06/2025 18:27
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:55
Outras Decisões
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24/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830638-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: RESIDENCIAL DALI SÍNDICO: JEANN FERNANDO DA SILVA CAXIAS EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA Em vista do que consta dos autos, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça firme no artigo 5º, inciso LXXIV da CRFB, que figura como fundamento de validade da regra inserta no artigo 98 do CPC, uma vez que os documentos de index. 149074712 não comprovam a alegada hipossuficiência do autor. o saldo final constante do balancete demonstra a existência de valores suficientes para pagamento das custas do processo.
A gratuidade de justiça é benefício que visa atender aos juridicamente necessitados, sendo que o autor de forma alguma se enquadra em tal condição.
Venham as custas devidas em 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:56
Outras Decisões
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31/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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