TJRJ - 0802743-12.2023.8.19.0204
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de WAGNER DE MEIRELES SAMPAIO em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de WAGNER DE MEIRELES SAMPAIO em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de WAGNER DE MEIRELES SAMPAIO em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para requerer o que entender cabível. -
14/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Despacho de index: 190872456 devidamente cumprido -
12/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
A concessão de tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, há a aparência de que o direito exista.
Tal aparência é apurada através da existência de elementos que evidenciem a veracidade das alegações de fato.
No caso dos autos, não há elementos capazes de demonstrar o aparente direito da parte autora a ver deferido o arresto pretendido, sendo necessária maior dilação probatória a fim de se apurar o direito do autor.
Por outro lado, não se verifica que a espera pela tutela definitiva resulte em grave prejuízo ao direito a ser tutelado ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo.
Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC/2015 indefiro a tutela provisória de urgência pretendida.
Tendo em vista que o autor não manifestou interesse na audiência prévia, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. (CUMPRA-SEPOROJACASOTENHASIDORECOLHIDASASCUSTASPARATANTO,OU POR CARTA PRECATÓRIA, CASO NECESSÁRIO) -
29/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0802743-12.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO HONORATO DA SILVEIRA RÉU: CONSTRUTORA N6 LTDA,, ANDRE DA SILVA NEVES Trata-se de ação de procedimento comum, inicialmente proposta por MARCO ANTONIO HONORATO DA SILVEIRA.
Recebo o aditamento à inicial de index 151497245.
Diante do requerimento de index 151497245, a lide pertence à competência de umas das varas cíveis da Regional da Barra da Tijuca.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das varas cíveis da Barra da Tijuca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
31/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:53
Outras Decisões
-
30/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de THAINA VIANA ORNELAS GOMES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA REBOUCAS ANDRADE DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 00:54
Decorrido prazo de THAINA VIANA ORNELAS GOMES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:54
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:54
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:54
Decorrido prazo de PRISCILA REBOUCAS ANDRADE DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:17
Decorrido prazo de THAINA VIANA ORNELAS GOMES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA REBOUCAS ANDRADE DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2023 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2023 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/02/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815030-47.2022.8.19.0202
Jose Carlos Mendes Gomes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2022 18:11
Processo nº 0815175-91.2024.8.19.0054
Roselaine dos Santos Paula
Banco Bmg S/A
Advogado: Leandro de Oliveira Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 18:27
Processo nº 0809679-81.2024.8.19.0054
Denize Pinheiro Martins
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Silvia Maria Schaider Vicente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 10:40
Processo nº 0801912-28.2024.8.19.0042
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
36.485.294 Mariana Freitas Dias
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 19:15
Processo nº 0000538-90.2021.8.19.0211
Roberto Afonso Monteiro
Associacao Residencial dos Moradores Est...
Advogado: Roberto Afonso Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2021 00:00