TJRJ - 0801097-22.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801097-22.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ JUSKO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em réplica.
Decorrido o prazo e manifestação, ao MP.
I-se.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
06/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801097-22.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ JUSKO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a) Defiro o pedido de gratuidade de justiça; b) Não havendo possibilidade de autocomposição do litígio, deixo de designar audiência de conciliação.CITE-SE.
VOLTA REDONDA, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
31/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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