TJRJ - 0849154-77.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:56
Remessa
-
17/07/2025 13:04
Remessa
-
25/06/2025 12:41
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0849154-77.2022.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0849154-77.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00006649 APELANTE: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: OS MESMOS APELADO: DOUGLAS FREIRE DOS SANTOS APELADO: PIETRA NASCIMENTO FREIRE REP/P/S/PAI DOUGLAS FREIRE DOS SANTOS ADVOGADO: WILLIAM OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-201104 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
SUSPENSÃO INDEVIDA.
RECUSA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA PARA CRIANÇA DE APENAS 04(QUATRO) ANOS DE IDADE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR ESTE COLEGIADO.
ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE DE OMISSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
NÃO HÁ NO DECISUM ALVEJADO QUALQUER DEFEITO A SER SUPRIDO ATRAVÉS DOS EMBARGOS, JÁ QUE SE MANIFESTOU A RESPEITO DE TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS NO RECURSO E SUFICIENTES PARA A COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 52 DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CÂMARA.
ACLARATÓRIOS OFERTADOS COM INTUITO INFRINGENTE E DE PREQUESTIONAMENTO.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES.
EDUARDO ABREU BIONDI e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
18/06/2025 19:32
Documento
-
18/06/2025 16:26
Conclusão
-
18/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
02/06/2025 12:21
Confirmada
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 095.
APELAÇÃO 0849154-77.2022.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0849154-77.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00006649 APELANTE: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: OS MESMOS APELADO: DOUGLAS FREIRE DOS SANTOS APELADO: PIETRA NASCIMENTO FREIRE REP/P/S/PAI DOUGLAS FREIRE DOS SANTOS ADVOGADO: WILLIAM OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-201104 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Funciona: Ministério Público -
27/05/2025 17:14
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 15:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/05/2025 17:47
Conclusão
-
29/03/2025 09:07
Confirmada
-
29/03/2025 09:06
Documento
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 11:06
Mero expediente
-
10/03/2025 18:23
Conclusão
-
10/03/2025 18:21
Documento
-
24/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 20:04
Documento
-
19/02/2025 14:11
Conclusão
-
19/02/2025 10:00
Não-Provimento
-
03/02/2025 15:05
Confirmada
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/02/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0849154-77.2022.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0849154-77.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00006649 APELANTE: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELANTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 APELADO: OS MESMOS APELADO: DOUGLAS FREIRE DOS SANTOS APELADO: PIETRA NASCIMENTO FREIRE REP/P/S/PAI DOUGLAS FREIRE DOS SANTOS ADVOGADO: WILLIAM OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/RJ-201104 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Funciona: Ministério Público -
30/01/2025 16:36
Inclusão em pauta
-
30/01/2025 14:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/01/2025 16:56
Conclusão
-
16/01/2025 00:05
Publicação
-
15/01/2025 12:03
Confirmada
-
15/01/2025 11:36
Mero expediente
-
13/01/2025 11:05
Conclusão
-
13/01/2025 11:00
Distribuição
-
12/01/2025 21:20
Remessa
-
12/01/2025 21:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800899-82.2025.8.19.0066
Vera Lucia Ribeiro da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thais Leal Melett Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 15:14
Processo nº 0808991-20.2023.8.19.0066
Geraldo Camilo da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo da Rocha Evangelista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2023 00:35
Processo nº 0805846-78.2024.8.19.0014
Ana Julia Nogueira Maciel
Enel Brasil S.A
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 12:45
Processo nº 0801104-14.2025.8.19.0066
Pedro de Oliveira Barba
Soberana Auto Pecas
Advogado: Gabriel de Oliveira Teles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 14:41
Processo nº 0849154-77.2022.8.19.0001
Douglas Freire dos Santos
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Deise da Rocha Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2022 22:05