TJRJ - 0838771-43.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:17
Outras Decisões
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04/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0838771-43.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERONILSON RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO: BANCO BMG S/A Partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Declaro saneado o processo.
Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes.
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir.
Prazo: 15 dias.
Defiro o pedido de produção de prova oral consubstanciado no depoimento pessoal da parte autora (index. 122161996).
Ante o exposto: 1 - Designe o cartório AIJ e recolhidas as custas, expeça-se mandado de intimação da parte autora a ser cumprido por OJA.
Cumpra-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
30/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:21
Outras Decisões
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29/01/2025 23:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERONILSON RODRIGUES CARDOSO - CPF: *15.***.*71-04 (REQUERENTE).
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20/05/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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