TJRJ - 0812094-51.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812094-51.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA CARDOSO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SELMA CARDOSO DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 30 de janeiro de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juíza Titular -
30/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 23:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMA CARDOSO DE SOUZA registrado(a) civilmente como SELMA CARDOSO DE SOUZA - CPF: *99.***.*74-15 (AUTOR).
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16/10/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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