TJRJ - 0934091-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:55
Baixa Definitiva
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27/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:55
Baixa Definitiva
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27/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCO TULHO TEIXEIRA SOARES MENEZES em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 3) Comprovado o depósito nos autos, sem qualquer ressalva da partedevedora de que ele se destina à garantia do juízo para oferecimento de embargos à execução, e havendo expressa quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento. 4) Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
31/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 18:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 18:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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07/11/2024 13:23
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/11/2024 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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